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  • MP que reajusta salário mínimo e amplia faixa de isenção do IR é aprovada no Senado


  • A nova proposta amplia uma nova faixa de isenção, quem ganha até R$ 2.640 por mês não pagará imposto de renda. O texto também estabelece regra de valorização do mínimo. Mudanças vão à sanção presidencial.

Foi aprovada pelo Senado nesta quinta-feira (24) uma medida provisória que reajusta o salário mínimo e amplia a faixa de isenção para o Imposto de Renda.

O texto aprovado perderia a validade na próxima segunda (28) caso não fosse aprovado. Agora, a medida aguarda à sanção presidencial.

Nesta quarta (23), a Câmara aprovou a MP com 439 votos favoráveis e um contrário, do deputado Luiz Lima (PL-RJ), que declarou ter "votado errado".

A Medida Provisória foi publicada em 1º de maio, com um reajuste no valor de R$ 1.302 para R$ 1.320, um ganho real (acima de inflação), conforme promessa de campanha do presidente Lula.

De acordo com o texto, o cidadão que recebe até R$ 2.640 por mês não pagará Imposto de Renda. Esse valor é equivalente a dois salários mínimos. Atualmente, esta isenção é de R$ 1.903.

Essa perda na arrecadação com a ampliação da faixa de isenção deverá ser compensada com o arrecadamento da taxação dos fundos dos super-ricos.

No texto também foi incluso a taxação de fundos offshores, porém a medida encontrou resistências na Câmara. Após acordo, os deputados retiraram o trecho por meio de um destaque.

Essas regras das medidas provisórias entrarão em vigor assim que publicadas no "Diário Oficial da União", mas para virarem lei em definitivo precisam ser aprovadas no Congresso. 

Valorização do salário mínimo

O texto que  foi aprovado utiliza a política de valorização do salário mínimo, entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Valorização proposta será correspondente à soma do índice de inflação do ano anterior com o índice correspondente ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

Esses índices de inflacionários que serão considerados são o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulada nos doze meses encerrados em novembro do exercício anterior ao do reajuste.

Quando não houver crescimento do PIB, o reajuste será feito com base apenas na inflação.